Confira a TABELA e CLASSIFICAÇÃO da SERIE A 2008.
CAPÍTULO I - Da Denominação e Participação
Art.1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2008, doravante denominado Campeonato, será disputado pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo único - O presente regulamento trata dos assuntos específicos do Campeonato; as definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela CBF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições.
Art.2º - O Campeonato será disputado pelos clubes
relacionados no Artigo 3º, cuja participação tenha respeitado os seguintes
critérios técnicos:
a) Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série A de 2007, mantendo-se
na Série A;
b) Ter acessado a Série A de 2008 por ter obtido vaga no Campeonato Brasileiro da Série B de 2007, como um dos seus quatro primeiros classificados.
Art.3º - O Campeonato será disputado pelos seguintes
clubes conforme definidos nos critérios do Art. 2º:
Associação Portuguesa de Desportos (Acesso em 2007) - SP
Botafogo de Futebol e Regatas - RJ
Clube de Regatas Vasco da Gama - RJ
Clube Atlético Mineiro - MG
Clube Atlético Paranaense - PR
Clube de Regatas do Flamengo - RJ
Clube Náutico Capibaribe - PE
Coritiba Football Club (Acesso em 2007) - PR
Cruzeiro Esporte Clube - MG
Figueirense Futebol Clube - SC
Fluminense Football Club - RJ
Goiás Esporte Clube - GO
Grêmio Football Porto Alegrense - RS
Ipatinga Futebol Clube (Acesso em 2007) - MG
Santos Futebol Clube - SP
São Paulo Futebol Clube - SP
Sociedade Esportiva Palmeiras - SP
Sport Club do Recife - PE
Sport Club Internacional - RS
Vitória S/A (Acesso em 2007) - BA
CAPÍTULO II - Do Troféu e dos Títulos
Art.4º - Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro.
Art.5º - O troféu representativo do Campeonato denomina-se -Troféu Campeão Brasileiro“, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
Parágrafo 1º - O clube que conquistar o título de campeão brasileiro receberá uma réplica do troféu e 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 50medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.
Parágrafo 2º - A Diretoria de Competições da CBF publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas, no gramado, na partida final da Competição
Parágrafo 3º - A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode permitir, mediante consulta, a produção de troféu s em proporções menores do que o troféu original.
Parágrafo 4º - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão brasileiro, através de contrato com um patrocinador específico, cuja alteração não poderá ocorrer após o Campeonato já ter sido iniciado.
Art.6º - As vagas brasileiras para a Copa Libertadores de 2009 obedecerão os seguintes critérios:
a) Terão vagas asseguradas na Copa Libertadores de
2009 os clubes classificados nos 1ºe 2ºlugares do Campeonato, os quais
acessarão diretamente a 2ªFase da Copa Libertadores;
b) Também terão vagas asseguradas na Copa Libertadores
de 2009 o clube classificado em 3ºlugar no Campeonato, o qual acessará
diretamente a 2ª Fase da Copa Libertadores, e o clube classificado
em 4ºlugar, o qual acessará a 1ªFase da Copa Libertadores (fase preliminar),
ambas as situações no caso de um clube brasileiro não conquistar a
Copa Libertadores de 2008;
c) Na hipótese de um clube brasileiro conquistara
Copa Libertadores de 2008, os clubes classificados em 3ºe 4ºlugares
do Campeonato terão vagas na Copa Libertadores de 2009, ambos acessando
a 1ªFase da Copa Libertadores (fase preliminar).
Parágrafo 1° - Se o campeão da Copa do Brasil de 2008 estiver classificado entre os quatro primeiros do Campeonato, essa contagem dos quatro primeiros excluirá este clube (cuja vaga também estará assegurada na Copa Libertadores de 2009, conforme dispõe o regulamento da Copa do Brasil de 2008).
Parágrafo 2° - Em sendo um clube brasileiro campeão da Copa Libertadores de 2008 e assim tendo vaga assegurada na Copa Libertadores de 2009, esse clube estará excluído da lista originária do Campeonato, dos classificados para a Copa Libertadores de 2009.
Art.7º - As vagas brasileiras na Copa Sul americana de 2009 serão ocupadas pelos clubes classificados nas oito posições subseqüentes às dos clubes classificados para a Copa Libertadores de 2009.
Parágrafo único - Nenhum clube, em nenhuma hipótese, poderá disputaras duas competições da Conmebol, a Copa Libertadores e a Copa Sula mericana.
CAPÍTULO III - Da Condição de Jogodos Atletas
Art.8º - Somente poderão participar da competição os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados na Diretoria de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquela Diretoria até o último dia útil anterior ao da realização da partida, e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.
Parágrafo único - A Diretoria de Registro e Transferência da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante da competição, até01/05/2008, com a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data da publicação.
Art.9 - Novos contratos de atletas para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do clube na 26ªrodada do Campeonato, ouseja até19/09/2008.
Art.10 - Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do Campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitados os prazos de registro estabelecidos neste regulamento, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.
Art.11 - Todas as referências ao BID aqui expressa devem considerar o BID-E (BID Eletrônico) conforme disposto detalhadamente no Capítulo IIIdo RGC - Regulamento Geral das Competições.
CAPÍTULO IV - Do Sistema de Disputa
Art.12 - O Campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos de ida) e returno (19 jogos de volta), sagrando-se campeão o clube que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa.
Parágrafo único - Terão mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela.
Art.13 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois oumais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
Parágrafo 1° - Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja o resultado do jogo de 180minutos“.
Parágrafo 2° - Permanecendo o empate no jogo de 180minutos“dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
Parágrafo 3° - Específica e exclusivamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas situações de definição do título de campeão e de definição do decesso, em lugar do 7° item do capítulo deste artigo, o desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a ser indicado pela Diretoria de Competições da CBF, e a ser disputado em até sete dias após o encerramento do Campeonato; avendo empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através da disputa de penaltis, observados os critérios adotados pela International Board.
Art.14 - Os quatro últimos clubes classificados, ao finalda competição, descenderão para a Série B em 2009 e os quatro primeiros clubes classificados na Série B em 2008 ascenderão à Série A em 2009.
CAPÍTULO V - Das Disposições Financeiras
Art.15 - A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados conforme definidos no artigo 62 e seus parágrafos do Regulamento Geral das Competições.
Parágrafo único - Nos casos dos jogos realizados em ida e volta no mesmo estádio, entre clubes de um mesmo estado, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição de clube mandante:
a) 60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.
Art.16 - O preço dos ingressos será estabelecido pelo clube mandante, observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município, da fixação de preços com moeda divisionária.
Parágrafo 1º - Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em casos de complementação de jogos ou de cumprimento de decisões da Justiça Desportiva.
Parágrafo 2º - Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.
Art.17 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.
Parágrafo 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontada a importância de R$0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:
a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros (Apólice nº 81.82.0000301)
b) Capital Segurado:
1 - Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$25.000,00(vinte e cinco mil reais).
2 - Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$20.000,00(vinte mil reais).
c) Detalhamento das condições do seguro: vide os correspondentes documentos do contrato e afins.
Parágrafo 2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
Parágrafo 3º - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.
Parágrafo 4º - As federações deverão providenciar no sentido de que os borderôs sejam enviados à CBF, impreterivelmente no prazo de três dias úteis após a realização das partidas, acompanhados dos comprovantes de recolhimentos previdenciários e cheques nominativos referente ao Seguro de Público Pagante.
Art.18 - Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação da Diretoria de Competições da CBF, impedida de realizar jogos do Campeonato no seu estado.
Art.19 - Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação serão da responsabilidade dos clubes participantes.
Art.20 - As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Capítulo VI - Das Disposições Finais
Art.21 - Todos os estádios deverão obedecer às normas de
segurança e higiene exigidas pela legislação municipal, estadual e
federal, e pelas normas da CBF.
Parágrafo 1º - Clubes e federações mandantes deverão providenciar e encaminhar à Diretoria de Competições da CBF, dentre outros possíveis, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela Polícia Militar (assunto de segurança), Corpo de Bombeiros (assuntos de prevenção e combate de incêndios) e Vigilância Sanitária (assuntos de higiene e insalubridade).
Parágrafo 2º - Clubes e federações mandantes deverão providenciar e encaminhar à Diretoria de Competições da CBF, as Certidões de Capacidade de Público, emitidas pela Polícia Militar, relativas aos seus estádios.
Art.22 - A capacidade mínima dos estádios que serão utilizados no Campeonato deverá ser de 15.000espectadores sentados.
Parágrafo único - No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, desejavelmente na jurisdição de sua federação.
Art.23 - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da Diretoria de Competições da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições.
Parágrafo único - Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pela Diretoria de Competições da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco e da nova data solicitada.
Art.24 - Não é permitida a inversão de mando de campo, exceto nos casos excepcionais de ajuste de tabela com inversões recíprocas (ida e volta), quando assim definido pela Diretoria de Competições da CBF.
Art.25 - A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.
Art.26 - A publicidade estática (placas e tapetes em volta do gramado) relativos aos jogos do Campeonato é restrita aos termos dos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo único - O não atendimento ao que dispõe o capítulo desse Artigo, resultará em multa de R$10.000,00 a ser aplicada pela CBF, independentemente das sanções que poderão ser aplicadas pelo STJD.
Art.27 - Todos os jogos da última rodada deverão ser simultâneos.
Art.28 - Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além de atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas, os funcionários que estiverem efetivamente à serviço.
Parágrafo único - Todos os funcionários à serviço, exceto os militares fardados, deverão estar identificados.
Art. 29 - A Diretoria de Competições da CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento.
Art.30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Competições da CBF.
Fonte: CBF - Maio/2008
Confira a TABELA e CLASSIFICAÇÃO da SERIE A 2008.