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A primeira partida de futebol feminino no Brasil

Se a prática do futebol já era motivo de polêmica (ver nosso artigo “Contra o football”), maior ainda seria a do futebol feminino.

Desde o século XIX, esportes já eram praticados pelas mulheres. Joaquim Manuel de Macedo, o famoso autor de A moreninha, chegou a fazer o seguinte comentário, na imprensa: “Ainda bem que a ginástica já entra seriamente no sistema de educação pública, e na província do Rio de Janeiro adotou-se até a ginástica apropriada para o sexo feminino na escola normal”. E, antes que alguém achasse que fazia ironia, declarou: “Eu reconheço a conveniência e aplaudo a aplicação do ensino da ginástica”.

A dissertação de Mestrado em Educação Física de Eriberto Moura, pela Unicamp, é sobre as relações que há entre lazer, esporte e gênero. Só que a vasta pesquisa de periódicos de época que ela o obrigou a fazer acabou revelando alguns dados sobre qual seria a primeira partida de futebol feminino no Brasil.

Nessa pesquisa, descobriu pistas de jogos entre mulheres entre 1908 e 1909. Mas o que entrou para a história foi um jogo entre homens e mulheres em 1913, num evento beneficente para construção de um hospital da Cruz Vermelha para crianças pobres – que foi inaugurado em 1917. Atendendo ao discurso médico, que pregava que as pessoas praticassem esportes, os jornais divulgavam o evento anunciando que “as mulheres podem até jogar futebol”. Só que, nas edições dos dias seguintes, foi informado que a “Madame Lili” da escalação era, na realidade, um homem com vestido, peruca e maquiagem. Na verdade, o time “feminino” era formado por jogadores do Sport Club Americano, campeão paulista daquele ano, vestidos de mulher, misturados a “senhoritas da sociedade”.

Outro jogo de interesse histórico ocorreu em 1921, entre senhoritas dos bairros Tremembé e Cantareira, na zona norte de São Paulo. Essa partida foi noticiada pelo jornal A Gazeta como uma atração “curiosa”, quando não “cômica”, em meio às festas juninas. Isso porque, naquele tempo, as mulheres tinham um papel secundário no esporte em geral e no futebol em particular. Em geral, limitavam-se à torcida e a concursos de madrinhas de clubes. Em campo, no máximo, davam o pontapé inicial ou disputavam tiros livres.

Na realidade, apesar dos avanços, havia muita resistência de setores mais conservadores da sociedade contra o futebol feminino. Basta observar que até mesmo Coelho Neto, apesar de ser um grande defensor do futebol (como vimos em nosso artigo “Contra o football”), escreveu o seguinte, na imprensa, em 1926: “Certamente ninguém exigirá da mulher que jogue o football ou o rugby, que esmuerre antagonistas com o guante de boxe, que arremesse barras de ferro, que se engalfinhe em luta romana. Há exercícios que lhe não são próprios e que lhe seriam prejudiciais, não só à beleza como à saúde e até a sujeitariam ao ridículo”.

Pior que isso: segundo Antonio Carlos Nogueira de Oliveira (“Leivinha”), a primeira partida de futebol feminino em São João da Boa Vista (SP) mereceu excomunhão da Igreja Católica, pelo Padre Antonio David. Isso em 1952!

Salvo engano, em 03.11.1940 ocorreu o que me parece ter sido a primeira arbitragem feminina no futebol brasileiro. Foi em Petrópolis, conforme informação de Gabriel Kopke Fróes (apud Paulo Ferreira). Naquele dia, o Serrano FC organizou um festival em que a partida principal foi um jogo de futebol feminino de duas equipes cariocas e a preliminar foi um jogo entre marmanjos do Serrano e do América. Nessa preliminar, como o árbitro se indispôs com ambas as equipes (incrível, era um amistoso...), a jogadora Margarida Soares assumiu o apito e levou o jogo até o fim, sem novas reclamações (muitos anos depois, em vez de “a Margarida”, a arbitragem brasileira contou com “o Margarida”, Jorge José Emiliano dos Santos). Depois, ainda participou da partida principal, na qual ainda teve fôlego para entusiasmar a torcida com suas “formidáveis escapadas e correção nas fintas e arremates”, segundo a Tribuna de Petrópolis.

Nesse mesmo ano, antes do jogo, o Decreto-lei nº 3.199, de 14.04.1941, em seu art. 54, dispunha que “às mulheres não se permitirão a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza”. Esse artigo foi regulamentado em 1965 pelo Conselho Nacional de Desportos, cuja Deliberação n° 7 dizia que: “não é permitida a prática feminina de lutas de qualquer natureza, futebol, futebol de salão, futebol de praia, pólo, halterofilismo e baseball”. Essa proibição acabou revogada em 1979, pela Deliberação n° 10.

Fontes de pesquisas utilizadas pelo autor (Laércio Becker):