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REGULAMENTO 41ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIOR 2010

I - DAS FINALIDADES

Artigo 1º - A 41ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR, Competição não-profissional coordenada pela Federação Paulista de Futebol (FPF) de 02 a 25 de janeiro de 2010, com apoio da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo, oficializada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), obedecendo ao disposto neste Regulamento, no Regulamento Geral das Competições da FPF (RGC) e legislação vigente, tem por finalidade comemorar a data de fundação da Cidade de São Paulo, bem como incentivar o desenvolvimento da categoria Sub-18 em âmbito nacional.

Artigo 2º - Caberá ao Departamento de Competições da FPF (DCO) elaborar as tabelas e adotar as providências de ordem técnica necessárias à realização da competição.

§ 1º - Serão nomeados um Comitê Executivo, um Comitê Disciplinar, um Diretor da FPF para cada Sede, além de um Oficial Local, visando à organização da competição e seus aspectos disciplinares.

§ 2º - Competirá ao DCO a designação dos mandos de campo da Competição, indicando os locais dos jogos de acordo com critérios técnicos, de segurança ou de logística.

II - DO SISTEMA DE DISPUTA

Artigo 3º - A Competição será disputada em 06 (seis) fases: primeira, segunda, terceira, quarta, quinta (semifinal) e sexta (final).

Artigo 4º - Participarão da primeira fase um total de 92 (noventa e dois) Clubes que serão divididos em 23 (vinte e três) grupos: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K , L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V e X.

§ 1º - Na primeira fase os Clubes jogarão entre si, dentro do grupo em turno único, classificando-se para a segunda fase o Clube que obtiver o maior número de pontos ganhos nos respectivos grupos e os 9 (nove) Clubes melhores segundos colocados, independente do grupo a que pertençam.

§ 2º - Ao término da primeira fase, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais Clubes, para os eventuais desempates aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Menor número de cartões vermelhos;
e) Menor número de cartões amarelos;
f) Confronto direto (somente no empate entre 02 (dois) Clubes);
g) Sorteio público na sede da FPF.

§ 3º - Ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre 03 (três) ou mais Clubes e uma das alíneas do caput deste artigo determinar a vantagem ou desvantagem de um dos concorrentes, as alíneas continuarão a ser aplicadas sucessivamente com os Clubes restantes.

Artigo 5º - A segunda fase será disputada por 32 (trinta e dois) Clubes classificados na primeira fase pelo sistema de eliminatória simples, conforme o seguinte critério:

Partida 01 1ª COL “A” X 1ª COL “B”
Partida 02 1ª COL “C” X 1ª COL “D”
Partida 03 1ª COL “E” X 1ª COL “F”
Partida 04 1ª COL “G” X 1ª COL “H”
Partida 05 1ª COL “I” X 1ª COL “J”
Partida 06 1ª COL “K” X 1ª COL “L”
Partida 07 1ª COL “M” X 1ª COL “N”
Partida 08 1ª COL “O” X 1ª MELHOR CAMPANHA
Partida 09 1ª COL “P” X 2ª MELHOR CAMPANHA
Partida 10 1ª COL “Q” X 3ª MELHOR CAMPANHA
Partida 11 1ª COL “R” X 4ª MELHOR CAMPANHA
Partida 12 1ª COL “S” X 5ª MELHOR CAMPANHA
Partida 13 1ª COL “T” X 6ª MELHOR CAMPANHA
Partida 14 1ª COL “U” X 7ª MELHOR CAMPANHA
Partida 15 1ª COL “V” X 8ª MELHOR CAMPANHA
Partida 16 1ª COL “X” X 9ª MELHOR CAMPANHA

Artigo 6º - A terceira fase será disputada por 16 (dezesseis) Clubes classificados na segunda fase pelo sistema de eliminatória simples, conforme o seguinte critério:

Partida 17 Vencedor Partida 01 x Vencedor Partida 02
Partida 18 Vencedor Partida 03 x Vencedor Partida 04
Partida 19 Vencedor Partida 05 x Vencedor Partida 06
Partida 20 Vencedor Partida 07 x Vencedor Partida 08
Partida 21 Vencedor Partida 09 x Vencedor Partida 10
Partida 22 Vencedor Partida 11 x Vencedor Partida 12
Partida 23 Vencedor Partida 13 x Vencedor Partida 14
Partida 24 Vencedor Partida 15 x Vencedor Partida 16

Artigo 7º - A quarta fase será disputada por 08 (oito) Clubes classificados na terceira fase pelo sistema de eliminatória simples, conforme o seguinte critério:

Partida 25 Vencedor Partida 17 x Vencedor Partida 18
Partida 26 Vencedor Partida 19 x Vencedor Partida 20
Partida 27 Vencedor Partida 21 x Vencedor Partida 22
Partida 28 Vencedor Partida 23 x Vencedor Partida 24

Artigo 8º - A quinta fase (semifinal) será disputada por 04 (quatro) Clubes classificados na quarta fase pelo sistema de eliminatória simples, conforme o seguinte critério:

Partida 29 Vencedor Partida 25 x Vencedor Partida 26
Partida 30 Vencedor Partida 27 x Vencedor Partida 28

Artigo 9º - A sexta fase (final) será disputada pelos 02 (dois) vencedores da quinta fase, conforme o seguinte critério:

Partida 31 Vencedor Partida 29 x Vencedor Partida 30

§ 1º - Ao Clube vencedor da partida 31 será atribuído o título de “CAMPEÃO” da 41ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR.

§ 2º - O Clube campeão receberá um troféu representativo da Copa denominado “TROFÉU COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR 2010”, podendo também receber um troféu vinculado ao patrocinador oficial da Competição.

Artigo 10 - Com exceção da primeira fase, todas as partidas que terminarem empatadas serão decididas através de disputa de pênaltis, conforme procedimento estabelecido nas regras do jogo de futebol, tal como definidas pela International Football Association Board - IFAB.

III - DAS PARTIDAS

Artigo 11 - Quando houver coincidência de uniforme, ou seja, camisa, calção e/ou meias e não ocorrendo acordo entre os Clubes, será feito sorteio ou o uniforme será determinado pelo Diretor da FPF na Sede.

Artigo 12 - Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança e à normalidade da competição, no local destinado ao banco de reservas, somente poderão permanecer até 07 (sete) atletas, mais 04 (quatro) pessoas credenciadas pelos Clubes disputantes, a saber: 01 (um) técnico, 01 (um) médico, 01 (um) preparador físico e 01 (um) massagista.

§ 1º - Os 04 (quatro) membros da Comissão Técnica deverão apresentar antes de cada partida e obrigatoriamente a seguinte documentação original: C.R.M. para o médico, C.R.E.F. para o preparador físico e R.G. ou passaporte para o técnico e massagista.

§ 2º - Serão permitidas, no total, 3 (três) substituições de atletas por partida.

IV - DOS ATLETAS

Artigo 13 - Somente poderão participar atletas profissionais ou não-profissionais previamente registrados por seu Clube até o dia 22 de setembro de 2009, junto à entidade de administração do desporto à qual o Clube seja filiado.

§ 1º - Os atletas que forem cedidos a outros clubes por empréstimo, terão condição de jogo, desde que retornem ao clube de origem até a data limite de inscrição, dia 30 de novembro de 2009.

§ 2º - Os Clubes estrangeiros participantes da Competição terão até o dia 30 de novembro de 2009 para enviar à FPF um documento oficial, em inglês, assinado pelo presidente da Federação de origem, constando os nomes dos atletas vinculados ao Clube, suas respectivas datas de nascimento e o número do passaporte.

Artigo 14 - Terão condição de jogo os atletas nascidos nos anos de 1991, 1992, 1993 e 1994.

§ 1º - Cada Clube inscreverá “on line” no site da FPF, www.futebolpaulista.com.br, até o dia 30 de novembro de 2009, no máximo 30 (trinta) atletas.

§ 2º - Na reunião do Congresso Técnico realizada na Sede para conferência de inscrições e documentos, o Clube deverá definir os 25 (vinte e cinco) atletas que participarão da Competição.

§ 3º - Não haverá substituição de atletas inscritos, em nenhuma hipótese.

Artigo 15 - Os Clubes poderão inscrever e utilizar, em cada partida, até 03 (três) atletas de nacionalidade diversa de seus respectivos países de origem.

Artigo 16 - Será obrigatória a apresentação, antes de cada partida, do cartão de atleta expedido pela respectiva Federação.

§1º - Para os atletas de Clubes estrangeiros que não possuam o cartão de atleta expedido por sua Federação, será obrigatória a apresentação do passaporte, antes de cada partida.
§2º - O não cumprimento do disposto no caput do artigo implicará na falta de condição de jogo dos atletas, ficando o Clube sujeito às penas previstas nas normas vigentes.

Artigo 17 - Na relação nominal o número do atleta deverá corresponder ao número de sua camisa em campo, para todas as partidas que participar, o qual não poderá ser alterado.

Artigo 18 - Os Clubes deverão afixar na porta de seus vestiários, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, a escalação de sua equipe.

Artigo 19 - O Clube deverá apresentar-se em campo até 10 (dez) minutos antes do início de cada partida e até 02 (dois) minutos antes do horário marcado para o reinício.

Artigo 20 - O Clube deverá perfilar seus jogadores, até 06 (seis) minutos antes do início da partida, para a execução obrigatória do Hino Nacional Brasileiro; de acordo com a Lei Estadual nº 10.876 de 10 de setembro de 2001.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 21 - A partir do dia 02/01/2010 serão realizadas reuniões determinadas pelo Comitê Executivo, nas Sedes, para conferências de inscrições e documentos dos atletas (certidão de nascimento, carteira de identidade, título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), alistamento ou certificado militar, e passaporte nos casos de jogadores de clubes estrangeiros) e esclarecimentos necessários.

Parágrafo Único - É obrigatória a apresentação do original de toda a documentação citada no caput deste artigo. A falta de originais implicará em desclassificação do atleta sem possibilidade de substituição.

Artigo 22 - Caso seja comprovado, tanto durante quanto após a realização da Competição, que algum atleta inscrito tenha participado com documentação adulterada ou informação falsa, o Clube do atleta infrator será eliminado da Competição em curso e poderá ser excluído de suas 5 (cinco) próximas edições.

Artigo 23 - Os atletas deverão estar devidamente uniformizados e identificados em todas as dependências e/ou atividades em que participarem durante a permanência na Sede.

Artigo 24 - Os Clubes deverão, obrigatoriamente, comunicar ao Comitê Executivo, com antecedência de 10 (dez) dias, o dia e horário de sua chegada ao local em que ficarão hospedados.

§ 1º - Quando da chegada, a delegação será recebida e orientada pelo Diretor da FPF na Sede, conjuntamente com o oficial local.

§ 2º - Os hotéis estarão à disposição de cada delegação a partir do dia 02/01/2010, salvo informação expressa e oficial da FPF comunicando quaisquer alterações.

§ 3º - Cabe ao Diretor da FPF na Sede a obrigação de orientar e fiscalizar as equipes quanto à condição de jogo dos atletas em cada partida.

Artigo 25 - As infrações disciplinares serão julgadas pelo Comitê Disciplinar, independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva.

§ 1º - O atleta advertido pelo árbitro por infração de natureza disciplinar (cartão amarelo) ficará suspenso da partida seguinte a cada série de 02 (duas) advertências.

§ 2º - O atleta que receber o cartão vermelho será excluído da partida e ficará suspenso da partida seguinte (automática).

Artigo 26 - O Clube que provocar distúrbios e/ou agressões durante a partida será eliminado da Competição em curso e poderá ser excluído de suas 05 (cinco) próximas edições.

Artigo 27 - Os árbitros deverão obrigatoriamente enviar à FPF as súmulas e relatórios das partidas até às 09:00 horas do primeiro dia seguinte ao seu termino, sob pena de não mais apitarem na Competição, independentemente das demais sanções aplicáveis pela Justiça Desportiva.

Artigo 28 - Cada delegação deverá ser constituída, no máximo, por 25 (vinte e cinco) pessoas. Os demais integrantes da delegação arcarão com todas as despesas inerentes.

Artigo 29 - É obrigatória a presença de ambulância com equipamentos de primeiros socorros, além de desfibrilador, para eventuais emergências e de acordo com as normas vigentes.

Artigo 30 - Somente poderão ser cobrados ingressos por motivos de segurança e desde que expressamente autorizado pela FPF.

Artigo 31 - As datas, horários e locais das partidas serão determinados pelo DCO, o qual poderá, a seu exclusivo critério, promover alterações que se façam necessárias, como para atender os contratos com as emissoras de televisão, por determinação da Polícia Militar, e/ou por motivos de segurança.

Artigo 32 - A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da FPF, única titular de tais direitos.

Artigo 33 - As placas de publicidade estática, tapetes e qualquer outra modalidade de merchandising nos Estádios somente podem ser colocados pela FPF, cabendo às Sedes a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de interdição do Estádio, além das multas contratuais.

Artigo 34 - Os Clubes cedem com exclusividade à FPF em todo o território brasileiro e internacional, em caráter gratuito e irrevogável, os direitos de captação, fixação, exibição, transmissão e reexibição de sons e imagens em televisão aberta, fechada e internet de todos os jogos da Competição. A FPF poderá ceder, no todo ou em parte a terceiros, no Brasil e no exterior, os direitos cedidos pelos Clubes.

Artigo 35 - Os casos não previstos neste Regulamento serão interpretados observando-se os termos do RGC da FPF e, se necessário, dirimidos pelo Comitê Executivo.

RUA FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, 55 - BARRA FUNDA
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Confira a Tabela da Copa SP Fut-Junior 2010

Pesquisas realizadas por Sidney Barbosa da Silva
Fonte: www.futebolpaulista.com.br.
Página adicionada em 01 Janeiro 2010.